Recurso de multas
Se você acha que a multa tem erro ou quer exercer o seu direito de defesa, existem etapas previstas em lei para contestar:
- Defesa prévia: o primeiro passo, logo depois da notificação de autuação.
- Recurso à JARI: a 1ª instância, depois que a multa é aplicada.
- Recurso ao CETRAN: a 2ª instância, se a JARI não aceitar o recurso.
A EG analisa a notificação, prepara o recurso e acompanha os prazos. O resultado depende de cada caso.
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